Comunicado
13/07/2015
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo
Regimento Interno e, de acordo com o art. 54, §2º, da Lei 779, de
11/03/1992, RESOLVE que, em razão do período de Recesso Parlamentar da
Câmara de Vereadores de Triunfo e, considerando o princípio da
economicidade, norteador do serviço público, Resolve que, de 16 a 31 de Julho de 2015, o Expediente será das 08:00 às 14:00 horas.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 13 de Julho de 2015.
Ver.José Valério de Souza Aires
PRESIDENTE