RESOLUÇÃO DE MESA

18/10/2016



RESOLUÇÃO DE MESA


O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno, e de acordo com o art. 70, inc. III, da Lei Orgânica Municipal: e,

Considerando que o Executivo Municipal adotou, a partir de 17 de outubro, horário de expediente reduzido, através do Decreto nº 2.360/2016; considerando que a adoção do turno único é estratégico para a contenção de gastos; considerando que a adoção do turno único não trará prejuízo aos munícipes que necessitam do atendimento dos serviços legislativos e de fiscalização dos serviços públicos e, considerando que a adoção do turno único se insere nos propósitos do horário brasileiro de verão como medida de economia de energia;

RESOLVE:

a – A partir do dia 18 de outubro de 2016, até 31 de dezembro de 2016, instituir turno único contínuo de 6 (seis) horas diárias para os servidores do Poder Legislativo da Câmara Municipal de Vereadores de Triunfo.

b – O turno único a que se refere a Resolução será cumprido no período compreendido entre às 8,00 horas às 14,00 horas, de segunda a sexta-feira não se aplicando aos servidores do Departamento de Pessoal, da Contabilidade e Tesouraria, que manterão seu funcionamento nos moldes atuais.

c – Nos dias de convocação para sessões ordinárias ou extraordinárias, o horário de expediente será aquele estabelecido para cada cargo e função.

d – Cessado o turno único, os servidores retomarão o cumprimento da jornada de trabalho especificada em Lei para seus respectivos cargos, cujo cumprimento ficará apenas alterado temporariamente em decorrência desta Resolução.


GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, em 17 de outubro de 2016.


Vereador LINO FAUSTINO VIEGAS

Presidente


Orison Donini Cezar Júnior

Secretário da Mesa Diretora