Sessão Ordinária de 12 de Dezembro de 2016

13/12/2016


Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de Triunfo, realizada no plenário vereador José Cláudio de Souza, com a presença dos parlamentares, presidida pelo vereador Valmir Rodrigues Massena , teve início às 18 horas e 10 minutos de segunda-feira (12 de dezembro de 2016) , com apreciação de Projetos de Lei e Emenda Modificativa.


PROJETOS DE LEI

PROJETO DE LEI nº 055 – Estabelece o padrão de cores para pintura dos prédios públicos e obras de engenharia, e dá outras providências.

A Lei proposta prevê em seu Art. 1º - Os prédios públicos, integrantes do patrimônio do município, originários de novas construções e reformas, e os particulares utilizados pela Administração, Direta e Indireta do Município de Triunfo, utilizarão as cores predominantes da Bandeira do Município de Triunfo, instituídas pela Lei Municipal nº 262, de 23 de novembro de 1972, representada pelas cores vermelho, verde, amarelo, azul e/ou branco, na mesma tonalidade.

Parágrafo 1º - A cor branca, por não constar na Lei Municipal nº 262/ 1972, é indicada como cor básica, neutra, visto refletir todas as cores do espectro.

Parágrafo 2º - As obras públicas de engenharia e arquitetura, quando pintadas, da mesma forma, utilizarão as cores da Bandeira, referidas no caput.

Parágrafo 3º - Quanto aos prédios púbicos já existentes, e os particulares utilizados pela Administração, a adoção das cores determinadas no caput deverá ocorrer na medida em que se fizer necessária, por ocasião dos serviços de manutenção e reformas.

Parágrafo 4º - Os prédios que possuam revestimento, serão mantidos nesta condição, até que se torne imprescindível a troca do material, devendo ser escolhido, de preferência, as cores determinadas nesta Lei.

Art. 2º - Será dispensada a utilização das cores estabelecidas nesta Lei quando: I – o bem imóvel ou obras que, para sua identificação e/ou visualização, exigir cores especiais definidas em normas técnicas nacionais;

II – se tratar de obras de arte ou bens tombados pelo Patrimônio Histórico e/ou Cultural do Município.

PROJETO DE LEI nº 056 – Estabelece a correção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2017, e dá outras providências.

PROJETO DE LEI nº 057 – Art. 1º - Acolhe as disposições da Lei nº 12.846/2013 que estabelece as normas para responsabilização administrativa de pessoas físicas e jurídicas pela prática de atos contra a administração, ficando acolhidas pela presente Lei como normas internas do ente municipal.

Art. 2º - A presente Lei será regulamentada como programa de integridade administrativa, prevendo a forma do processo administrativo próprio.

Parágrafo único – Ficam enquadradas como pessoas que cometam atos contra a Administração pública as pessoas jurídicas, as pessoas físicas e servidores que, por ação ou omissão contribuam para que o resultado danoso ocorra.

EMENDA MODIFICATIVA

EMENDA MODIFICATIVA Nº 001, ao Projeto de Lei nº 018/2016 que Regulamenta a Abertura do Comércio.

Modifica-se o art. 1º, o parágrafo terceiro que deve ter a seguinte redação:

Parágrafo Terceiro: Excetuam-se deste artigo os estabelecimentos e atividades comerciais constantes no artigo 7º do Decreto Federal 27.048/49, que regulamentou a Lei 605/49, a saber:

  1. Varejista de peixe, carnes frescas, frutas e verduras, aves, ovos e flores;

  2. Padarias;

  3. Varejista de produtos farmacêuticos;

  4. Barbearias;

  5. Postos de Combustíveis;

  6. Hotéis e similares (restaurantes, bares, cafés e sorveterias);

  7. Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios;

  8. Casas de diversões;

  9. Feiras livres, mini mercados, mercados e supermercados;

  10. Banca de jornais e revistas.

JUSTIFICATIVA A emenda justifica-se pela necessidade de ajustar-se a Constituição Federal e acrescentar alguns tipos de estabelecimentos e atividades comerciais no parágrafo terceiro.

TODAS AS MATÉRIAS COLOCADAS PARA APRECIAÇÃO DOS VEREADORES NESTA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2016, FICARAM BAIXADAS PARA PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CASA LEGISLATIVA.

A próxima sessão ocorrerá no próximo dia 19 de dezembro, segunda-feira, às 18 horas.


RAZECK & CUNHA

JORGE MATIAS