Resolução de Mesa nº 08/2017 de 05 de outubro de 2017

06/10/2017


                                                                              Resolução de Mesa nº 08/2017 de 05 de outubro de 2017


                                                                                           Ementa: Dispõe sobre a Padronização e uso de

                                                                                           uniforme nas dependência do Poder Legislativo

                                                                                            Municipal, e dá outras providências. . Origem: Presidência



O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obediência ao princípio da legalidade, editando este ato normativo que estabelece regras disciplinadoras de padronização e o uso de uniformes na dependências da Câmara de Vereadores de Triunfo,
RESOLVE: Art. 1° Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores a padronização e o uso de uniformes dos funcionários para as atividades de Vigilante, sendo o uso indispensável no exercício de suas atividades laborais. Parágrafo único: A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos funcionários lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente, durante o horário regular da escala de trabalho e em eventual horário extraordinário. Art. 2° Para efeitos desta Resolução são estabelecidos como padronização quatro modelos de uniforme: I - uniforme feminino, composto de farda uniforme: calça social/executiva feminina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva feminina em tecido com mangas longa na cor cinza, blazer social/executivo feminino em tecido na cor preta e ou casado/jaqueta impermeável na cor lisa preta, calçados feminino fechado (sapato/botina na cor preta, lustrados) cinto feminino em couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função e foto. II - uniforme masculino, composto de farda uniforme: calça social/executiva masculina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva masculina em tecido com mangas longa na cor cinza, blazer social/executivo masculino tecido na cor preta e ou casado/jaqueta impermeável na cor lisa preta, calçados masculino fechado (sapato/botina na cor preta, lustrados) cinto masculino em couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função e foto. III – uniforme feminino, composto de farda uniforme: saia social/executiva feminina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva feminina em tecido com manga curta na cor cinza, calçados feminino fechado (sapato na cor preta, lustrados), cinto feminino em couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função e foto. IV - uniforme masculino, composto de farda uniforme: calça social/executiva masculina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva masculina em tecido com mangas curta na cor cinza, calçados masculino fechado sapato na cor preta, (lustrados), cinto masculino em couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função e foto. Art. 3° A prestação de serviços de vigilância prestada a Câmara de Vereadores de Triunfo por empresa contratada será responsável pelo fornecimento e a fiscalização ao atendimento do estabelecido nesta Resolução, observado o estabelecido em contrato. § 1° Quando do recebimento da ordem de serviço para inicio das atividades de vigilância com empresas contratadas, e havendo previsão da necessidade de uniforme padronizado, as mesmas apresentarão "termo de responsabilidade", se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda, conservação e limpeza dos uniformes. § 2° O Poder Legislativo notificará a empresa pela não observância do disposto nesta Resolução. § 3° É atribuição do servidor da Câmara de Vereadores, quando designado fiscal do contrato com a empresa contatada, previstas no § 2° e caput do art. 3º. Art. 4° A Câmara Municipal de Triunfo não procederá à aquisição dos uniformes objeto da publicação desta Resolução. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seu efeitos em 60 dias para os atuais contratos e no novos contratos na data da assinatura. Triunfo 05 de outubro de 2017.


                                                                       MARCELO WADENPHUL

                                                                Presidente da Câmara Municipal de Triunfo



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