06/10/2017
Resolução de Mesa nº 08/2017 de 05 de outubro de 2017
Ementa: Dispõe sobre a Padronização e uso de
uniforme nas dependência do Poder Legislativo
Municipal, e dá outras providências.
.
Origem: Presidência
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a obediência ao princípio da legalidade, editando este ato
normativo que estabelece regras disciplinadoras de padronização e o uso de
uniformes na dependências da Câmara de Vereadores de Triunfo,
RESOLVE:
Art. 1° Fica Instituído no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores a
padronização e o uso de uniformes dos funcionários para as atividades de
Vigilante, sendo o uso indispensável no exercício de suas atividades laborais.
Parágrafo único: A obrigatoriedade do uso de uniforme restringe-se aos
funcionários lotados na Câmara Municipal, que deverão utilizá-lo diariamente,
durante o horário regular da escala de trabalho e em eventual horário
extraordinário.
Art. 2° Para efeitos desta Resolução são estabelecidos como padronização
quatro modelos de uniforme:
I - uniforme feminino, composto de farda uniforme: calça social/executiva
feminina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva feminina em
tecido com mangas longa na cor cinza, blazer social/executivo feminino em
tecido na cor preta e ou casado/jaqueta impermeável na cor lisa preta,
calçados feminino fechado (sapato/botina na cor preta, lustrados) cinto
feminino em couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função
e foto.
II - uniforme masculino, composto de farda uniforme: calça social/executiva
masculina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva masculina em
tecido com mangas longa na cor cinza, blazer social/executivo masculino tecido
na cor preta e ou casado/jaqueta impermeável na cor lisa preta, calçados
masculino fechado (sapato/botina na cor preta, lustrados) cinto masculino em
couro cor preta e crachá de identificação contendo: nome, função e foto.
III – uniforme feminino, composto de farda uniforme: saia social/executiva
feminina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva feminina em
tecido com manga curta na cor cinza, calçados feminino fechado (sapato na cor
preta, lustrados), cinto feminino em couro cor preta e crachá de identificação
contendo: nome, função e foto.
IV - uniforme masculino, composto de farda uniforme: calça social/executiva
masculina em tecido liso na cor preta, camisa social/executiva masculina em
tecido com mangas curta na cor cinza, calçados masculino fechado sapato na
cor preta, (lustrados), cinto masculino em couro cor preta e crachá de
identificação contendo: nome, função e foto.
Art. 3° A prestação de serviços de vigilância prestada a Câmara de Vereadores
de Triunfo por empresa contratada será responsável pelo fornecimento e a
fiscalização ao atendimento do estabelecido nesta Resolução, observado o
estabelecido em contrato.
§ 1° Quando do recebimento da ordem de serviço para inicio das
atividades de vigilância com empresas contratadas, e havendo previsão da
necessidade de uniforme padronizado, as mesmas apresentarão "termo de
responsabilidade", se responsabilizando pelo bom uso, zelo, guarda,
conservação e limpeza dos uniformes.
§ 2° O Poder Legislativo notificará a empresa pela não observância do
disposto nesta Resolução.
§ 3° É atribuição do servidor da Câmara de Vereadores, quando
designado fiscal do contrato com a empresa contatada, previstas no § 2° e
caput do art. 3º.
Art. 4° A Câmara Municipal de Triunfo não procederá à aquisição dos
uniformes objeto da publicação desta Resolução.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e seu efeitos
em 60 dias para os atuais contratos e no novos contratos na data da
assinatura.
Triunfo 05 de outubro de 2017.
MARCELO WADENPHUL
Presidente da Câmara Municipal de Triunfo
Registre-se, Publique-se e