28/06/2024
23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DATA: 28 de junho de
2024.
ATA Nº 023/2024
Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano
de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e cinco minutos, sob a proteção de
Deus, no Plenário Ver. José Cláudio de Souza, sito à Rua Prof. Coelho de Souza,
nº 210, Centro, nesta cidade de Triunfo/RS, o Senhor Presidente declara aberta
a vigésima terceira Sessão da Décima Nona Legislatura, em caráter EXTRAORDINÁRIA, ano 2024, convocação deste Poder Legislativo, datada de
27 de Junho do corrente ano, atendendo a solicitação do Sr. Prefeito Municipal
através do Ofício Nº 242/2024, em que encaminha Mensagem Justificativa nº
029/2024 ao Projeto de Lei Nº 028/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas
pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade
Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”, contando com a
presença dos seguintes VEREADORES: BANCADA DO MDB:
Adriano Costa da Silva (Vice-líder); Humberto de Campos Kuhn (Vice-Presidente);
João Ernesto Rambor; Ricardo Fernando de Souza (Presidente); Mateus dos Santos
Essvein (Líder/Secretário) e Valmir Rodrigues Massena. BANCADA DOS REPUBLICANOS: Glauco dos Reis da Silva (Vice-líder);
Marizete Cristina de Freitas Vaz e Milton Antônio Isidoro da Silva (Líder). BANCADA DO PP: Rodrigo de Oliveira
Campos (Líder). BANCADA DO PT: Marco
Aurélio da Silva (Líder). De imediato, o Sr. Presidente passa a palavra
ao Secretário da Mesa Diretora para fazer a leitura do expediente recebido. DO EXECUTIVO
MUNICIPAL - OF. Nº 243/2024-GP, em que solicita que seja realizada convocação
de sessão extraordinária, visando apreciar em regime de urgência, Projeto de
Lei N.º 028/2024 que “Autoriza o Poder
Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela
enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública,
conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”. Of. Nº 242/2024-GP e
encaminha Mensagem Justificativa nº 029/2024 ao referido Projeto de Lei. Posteriormente,
o Senhor Presidente coloca em primeira discussão o Projeto de Lei nº 028/2024,
que “Autoriza o Poder Executivo a pagar
Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela enchente de Maio de
2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº
3.435, de 03 de maio de 2024”. Em discussão, com a palavra o VER. MARCO
AURÉLIO: “Senhor Presidente, ah...
como eu cheguei em cima da hora,
eu gostaria de saber ali, óh, município vai arcar com duzentos e cinquenta, e o
Estado com quatrocentos, caso o Estado não repasse o município pode chegar até seiscentos
e poucos ali, não sei, seiscentos,
ahã... seiscentos e
cinquenta ‘tá’, é isso que a gente ‘tá’ autorizando hoje, né?” Com a palavra o VER. JOÃO ERNESTO: “Senhor Presidente, é só para esclarecer
alguns pontos aí, para as
pessoas que nos assistem
a respeito desse, dessa lei
que a gente está colocando em discussão e, provavelmente, aprovando, hoje... só para salientar que nós temos uma
lei de benefícios eventuais, a lei
três mil duzentos e dezoito, de dezesseis
de novembro de dois mil e vinte e três, que trata sobre o assunto, que trata sobre o
auxílio funeral, sobre situação
de vulnerabilidade
temporária que inclui também
o aluguel social.... só que naquela condição lá, não seria, o município,
talvez, não conseguiria, hoje,
contemplar as duzentas
famílias, porque ela tem um regramento diferente, o imóvel já tem que ser um imóvel regularizado e o município hoje não teria como conseguir duzentos
imóveis para isso e, também,
naquela lei não previa a
contemplação por parte do Estado
no valor de quatrocentos reais, como o colega Vereador ‘Marquinhos’, se referiu. Então, essa lei que nós estamos criando, hoje,
desde que seja um imóvel em
situação que não esteja
em situação de risco e de alagamento
e que seja habitável, esse imóvel
pode ser utilizado, que daí, abrange, para provavelmente essas duzentas famílias e também contempla a participação do Estado, então, por
isso que nós estamos em
cima de uma lei já existente,
aprovando uma outra que é especificamente
para essa situação de calamidade
com relação ao decreto do município
e o decreto de calamidade do Estado. Então, só para que deixar bem claro, que essa lei que nós estamos aprovando, hoje, ela é específica em
função disto do que aconteceu no
nosso município, e para
tentar contemplar essas duzentas
famílias com parceria do Estado e exatamente isso, diz ali, nessa lei que os quatrocentos reais é por conta do
Estado, duzentos e cinquentas reais por conta do município. No caso do Estado não bancar, o município banca a
integralidade de seiscentos
e cinquentas reais. Era isso, senhor Presidente.”. Com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor
Presidente, o prazo é por seis meses, né? O aluguel ali, o aluguel social? Outra coisa: o município deve ter já o
levantamento que são em torno de
duzentas famílias, eu não
sei se tem um número exato
né, de famílias, que estão desabrigadas
né, que não tem... que vão usar
né, o aluguel social né, nesse período de seis meses né, eu não sei se, se já tem né, se alguém puder informar seria importante até
para que a sociedade
ficar por dentro né, que a
administração ‘tá’ trabalhando né, e tem uma, já uma... uma, um, como é que é... uma, já, uma estimativa pelo menos ou
uma quantidade exata de famílias
né, que estão precisando
do aluguel social aí.”. Com
a palavra o VER. RICARDO: “Só para... só para complementar né, vereador, esse
estudo foi feito junto à Defesa Civil e Ação Social e é mais ou menos isso que
está no projeto, em torno de duzentas famílias, essas... esses... esse aluguel
social vai ser primeiramente para as famílias que estão desalojadas, no caso
Camboatá, e nos outros abrigos da cidade, ‘tá’, ok?” Com a palavra o VER. MARCO
AURÉLIO: “Senhor Presidente, só para... por que a pergunta? Até porque, por exemplo,
a gente aprova para até duzentas famílias né, e daqui a pouco aparecem
trezentas famílias, quatrocentas famílias né, reivindicando o aluguel social e
aí, nós já, a gente já fez ali, já fez, já determinou um limite nesse projeto,
então, por isso que eu ‘tô’ deixando bem claro as coisas né, para nós amanhã ou
depois, nós não ‘tá’ ouvindo aí, na rua né, que uns foram beneficiados e outros
não. Vocês sabem que isso, qualquer erro vira contra nós, aqui, do Poder
Legislativo, quanto do Executivo né, a gente... o qual o objetivo? É trabalhar
junto né, com a sociedade, em favor da sociedade, junto com a administração e
com o Poder Legislativo... naquilo que é bom, bom para a sociedade. Esse é o
objetivo, por isso a gente leva essa discussão.”. Com palavra o VER. JOÃO
ERNESTO: “Senhor Presidente, só para contribuir mais uma situação, como eu
citei, aqui anteriormente, nós temos essa lei de dois mil e vinte e três, a lei
três mil e duzentos e dezoito, que ela também contempla, então, o que que
acontece, eu entendo como um... um
legislador, que se até duzentas famílias, que isso é feito um cálculo de que...
do impacto financeiro, de que o município calcula que até duzentas famílias, o
Estado dá contrapartida e o município entra com valor de duzentos e cinquenta
reais, eu entendo que se surgir mais famílias em situação de regularidade, de
vulnerabilidade, não serão desamparadas, porque nós continuamos com a lei ativa
que prevê situações de calamidade, que também pode ser utilizado para contemplar
mais famílias, porque essa lei ela continua em vigor, essa três mil e duzentos
e dezoito.”. Com a palavra o VER. GLAUCO: “Senhor Presidente, e seguindo
na linha do João, eu imagino que se passar pelo crivo da Secretaria da
Assistência Social a necessidade de mais alugueis sociais e havendo a
disponibilidade financeira, nós vamos nos reunir aqui na Câmara, vai vir uma
lei e nós vamos nos reunir em sessão extraordinária e nós vamos aprovar como
foi a de hoje, né. Nós fomos convocados em menos de vinte e quatro horas, todos
abriram mão do prazo regimental do tempo de convocação e estamos aqui para
votar essa lei. Então, eu acho que até duzentos talvez contemple ou se não
contemplar manda o projeto de lei para cá de novo e a gente vai, se mandar de
novo e chamar no mesmo dia vamos vir para cá, vamos votar e não vamos deixar
essas pessoas aí, sem... sem esse benefício do Estado e do Município. Eu pelo
menos acredito que seja esse o posicionamento da Câmara de Vereadores, né. Eu
vi né, e é preciso que se diga, senhor Presidente, o vereador e a gente tem que
dizer isso em toda a sessão, porque vem um período eleitoral que fazem alusões
né, a gente aqui, o vereador não ganha sessão extraordinária, nós não estamos
ganhando nada a mais para votação nesse projeto, a gente tá aqui justamente
para ajudar, fazendo o nosso papel, que é legislar ali, mas deixar muito claro
para a comunidade de Triunfo que o vereador não ganha valores pela sessão
extraordinária. E se tiver, se passar ‘Marquinhos’, eu acho de duzentas famílias
e vier para cá um projeto e se a gente for convocado, no mesmo dia, vai tá aqui
os onze vereadores como tão hoje, né, que abriram mão do prazo regimental para
poder apreciar esse projeto.”. Com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor
Presidente, a gente... a gente sabe né, que... que nós todos os vereadores
estão empenhados né, em atender os nossos triunfenses que foram afetados, as
famílias dos triunfenses que foram afetadas aí, pelas águas e eu tenho certeza
que todos não vão medir esforços né, por exemplo, que nem hoje aqui, acho que
todos presentes na sessão extraordinária, para votar um projeto de extrema
importância no momento aí, que a gente sabe que tem muita gente sofrendo, e...
ah... só que a gente as vezes teme né, porque qualquer erro que houver no
projeto, como nós vamos entrar num período eleitoral, a gente... a gente teme
que daqui a pouco ultrapasse essas duzentas famílias e a gente não possa né,
criar, fazer outro projeto, mas o Vereador Glauco ah... faço das suas palavras
as minhas, e o senhor explicou certinho e a gente sabe do empenho aí, de todos
os vereadores né, independente de partido político, independente se é situação
ou oposição, eu sei que tão todos preocupados aí, com a situação de muita,
muitos triunfenses aí, que foram prejudicados. Então, é isso aí senhor
Presidente, da minha parte tudo tranquilo.”. Nada mais a ser
discutido, o Projeto será encaminhado à Assessoria Técnica e após baixado às
Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Fiscalização Orçamentária; e
Educação, Cultura e Ação Social.
REQUERIMENTO VERBAL do Ver. Adriano: “Senhor Presidente, eu tenho que dar os parabéns a quem pensou
nessa lei e a fez, porque hoje nós sabemos que o município já ajuda algumas
famílias, mas com aquelas pessoas que tem as casas tudo legalizadas com habits,
que é que é poucas no município que botam em aluguel e essa lei veio a proporcionar
essas pessoas que estão desalojadas, hoje, no Camboatá, em outros abrigos né, a
terem o mesmo direito. Então, eu peço ao senhor, que veja com nossos colegas
vereadores para suspensão da sessão, para emissão dos pareceres e a posterior
votação do Projeto de Lei Nº 028 ainda, hoje. Após, o Senhor Presidente consulta
todos os Vereadores sobre a possibilidade de suspensão da sessão por 10 (dez)
minutos para a emissão dos pareceres e com a concordância de todos os
Vereadores,
o Senhor
Presidente suspende a sessão por 10 (dez) minutos. Reiniciada a sessão, o Sr. Presidente
dá continuidade à ordem do dia e coloca em segunda discussão o Projeto de Lei N.º 028/2024, que “Autoriza
o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas
pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade
Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”. Nada a ser discutido, o referido
projeto é colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria a ser
apreciada, o Sr. Presidente declara encerrada a Sessão Extraordinária, às dez
horas e trinta e um minutos. E eu, Ver. Mateus dos Santos Essvein, Secretário da Mesa Diretora,
lavrei a presente Ata, que vai assinada, por mim, pelo Presidente e demais
Vereadores que participarem de sua aprovação.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.