COMUNICADO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SERVIÇOS DE VIGIA

06/09/2016


                                                                                  CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL SERVIÇO VIGIA/2016

O Presidente da Câmara de Vereadores de Triunfo/RS, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com o art. 24, Inciso IV, da Lei nº8.666/93, vem convidar e comunicar Vossa empresa que está realizando cotação de valores para prestação de serviços de vigia nas dependências da Câmara de Vereadores, em caráter emergencial, pelo prazo máximo de 180 dias, conforme descrição contida na minuta de contrato a ser firmado, e as descrições abaixo definidas.
A) 01 ponto, 24 hs por dia, com dois vigias em cada turno, 07 dias por semana, para prestação de serviços de vigia desarmada, nas áreas interna da Câmara(prédio) e externas(pátio), considerando uma escala de trabalho de 12X36hs, sendo necessário no mínimo 08 vigias.
B) Os interessados na execução dos serviços deverão apresentar a planilha de formação de custos e formação de preço, contemplando todos os itens obrigatóriospara execução dos serviços acima definidos, conforme legislação vigente e respectiva Convenção Coletiva de Trabalho da categoria em vigor, a qual deverá ser de forma legível, de preferência preenchida por meio mecânico(digitada ou datilografada), sem emendas, sem rasuras ou entrelinhas, sob pena de desclassificação da propostas, datada e assinada pelo representante legal da empresa, até o dia 13/09/2016, no horário de expediente da Câmara.
C) Após a abertura dos envelopes contendo a cotação de preço, a empresa vencedora, após convocada por escrito,terá o prazo de dois dias úteis, para apresentar os documentos abaixo definidos, os quais deverão ser entregues ao Diretor Geral, para formalização do Contrato de Prestação dos Serviços, sob pena de desclassificação e convocação da empresa que apresou a segunda melhor propostas, e assim sucessivamente.
I– Registro Comercial no caso de empresa individual, MEI;
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e , no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
III – Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ);
IV – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, fornecida pela delegacia da Receita Federal;
V – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual, fornecida pela Secretaria da Fazenda estadual;
VI- Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da contratada;
VIII- Certidão de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
VII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
VII - Alvará de funcionamento fornecido pelo Grupamento de Supervisão de Vigilância e Guardas – GSVG – da Brigada Militar.
VIII - Declaração para o cumprimento do inc. V, do art. 27 da Lei 8.666/93.
IX - Declaração de não ter sido declarada inidônea para e não impedida de contratar em qualquer esfera da Administração Pública, nos termos do Inc. IV do Art. 87 da Lei 8.666/93 e alterações.
OBSERVAÇÕES:
a)Todos os documentos acima descritos deverão ser entregues, impreterivelmente, até a data aprazada, não sendo permitida a apresentação ou complementação de documentos após o prazo estabelecido.
b) Os documentos acima referidos, poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticadas por cartório competente.
c) No caso de documentos assinados por procuradores dos representantes legais da empresa, deverá ser apresentado o devido instrumento de procuração dando poderes para tanto, exceto quando for sócio administrador ou proprietário individual da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do contrato social, ou ato constitutivo da empresa e documento de identidade.
d) A abertura dos envelopes ocorrerão no dia 14/09/2016, às 10:00 horas.

                                                                                                                                                                      Triunfo, em 06 de setembro de 2016.


LINO FAUSTINO VIEGAS
Presidente da Câmara Municipal