23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA - ATA Nº 023/2024

28/06/2024


23ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA                                    DATA: 28 de junho de 2024.

 

ATA Nº 023/2024

Aos vinte e oito dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às dez horas e cinco minutos, sob a proteção de Deus, no Plenário Ver. José Cláudio de Souza, sito à Rua Prof. Coelho de Souza, nº 210, Centro, nesta cidade de Triunfo/RS, o Senhor Presidente declara aberta a vigésima terceira Sessão da Décima Nona Legislatura, em caráter EXTRAORDINÁRIA, ano 2024, convocação deste Poder Legislativo, datada de 27 de Junho do corrente ano, atendendo a solicitação do Sr. Prefeito Municipal através do Ofício Nº 242/2024, em que encaminha Mensagem Justificativa nº 029/2024 ao Projeto de Lei Nº 028/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”, contando com a presença dos seguintes VEREADORES: BANCADA DO MDB: Adriano Costa da Silva (Vice-líder); Humberto de Campos Kuhn (Vice-Presidente); João Ernesto Rambor; Ricardo Fernando de Souza (Presidente); Mateus dos Santos Essvein (Líder/Secretário) e Valmir Rodrigues Massena. BANCADA DOS REPUBLICANOS: Glauco dos Reis da Silva (Vice-líder); Marizete Cristina de Freitas Vaz e Milton Antônio Isidoro da Silva (Líder). BANCADA DO PP: Rodrigo de Oliveira Campos (Líder). BANCADA DO PT: Marco Aurélio da Silva (Líder). De imediato, o Sr. Presidente passa a palavra ao Secretário da Mesa Diretora para fazer a leitura do expediente recebido. DO EXECUTIVO MUNICIPAL - OF. Nº 243/2024-GP, em que solicita que seja realizada convocação de sessão extraordinária, visando apreciar em regime de urgência, Projeto de Lei N.º 028/2024 que “Autoriza o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”. Of. Nº 242/2024-GP e encaminha Mensagem Justificativa nº 029/2024 ao referido Projeto de Lei. Posteriormente, o Senhor Presidente coloca em primeira discussão o Projeto de Lei nº 028/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”. Em discussão, com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor Presidente, ah... como eu cheguei em cima da hora, eu gostaria de saber ali, óh, município vai arcar com duzentos e cinquenta, e o Estado com quatrocentos, caso o Estado não repasse o município pode chegar até seiscentos e poucos ali, não sei, seiscentos, ahã... seiscentos e cinquenta ‘tá’, é isso que a gente ‘tá’ autorizando hoje, né?” Com a palavra o VER. JOÃO ERNESTO: “Senhor Presidente, é só para esclarecer alguns pontos aí, para as pessoas que nos assistem a respeito desse, dessa lei que a gente está colocando em discussão e, provavelmente, aprovando, hoje... só para salientar que nós temos uma lei de benefícios eventuais, a lei três mil duzentos e dezoito, de dezesseis de novembro de dois mil e vinte e três, que trata sobre o assunto, que trata sobre o auxílio funeral, sobre situação de vulnerabilidade temporária que inclui também o aluguel social.... só que naquela condição lá, não seria, o município, talvez, não conseguiria, hoje, contemplar as duzentas famílias, porque ela tem um regramento diferente, o imóvel já tem que ser um imóvel regularizado e o município hoje não teria como conseguir duzentos imóveis para isso e, também, naquela lei não previa a contemplação por parte do Estado no valor de quatrocentos reais, como o colega Vereador ‘Marquinhos’, se referiu. Então, essa lei que nós estamos criando, hoje, desde que seja um imóvel em situação que não esteja em situação de risco e de alagamento e que seja habitável, esse imóvel pode ser utilizado, que daí, abrange, para provavelmente essas duzentas famílias e também contempla a participação do Estado, então, por isso que nós estamos em cima de uma lei já existente, aprovando uma outra que é especificamente para essa situação de calamidade com relação ao decreto do município e o decreto de calamidade do Estado. Então, só para que deixar bem claro, que essa lei que nós estamos aprovando, hoje, ela é específica em função disto do que aconteceu no nosso município, e para tentar contemplar essas duzentas famílias com parceria do Estado e exatamente isso, diz ali, nessa lei que os quatrocentos reais é por conta do Estado, duzentos e cinquentas reais por conta do município. No caso do Estado não bancar, o município banca a integralidade de seiscentos e cinquentas reais. Era isso, senhor Presidente.”. Com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor Presidente, o prazo é por seis meses, né? O aluguel ali, o aluguel social? Outra coisa: o município deve ter já o levantamento que são em torno de duzentas famílias, eu não sei se tem um número exato né, de famílias, que estão desabrigadas né, que não tem... que vão usar né, o aluguel social né, nesse período de seis meses né, eu não sei se, se já tem né, se alguém puder informar seria importante até para que a sociedade ficar por dentro né, que a administração ‘tá’ trabalhando né, e tem uma, já uma... uma, um, como é que é... uma, já, uma estimativa pelo menos ou uma quantidade exata de famílias né, que estão precisando do aluguel social aí.”. Com a palavra o VER. RICARDO: “Só para... só para complementar né, vereador, esse estudo foi feito junto à Defesa Civil e Ação Social e é mais ou menos isso que está no projeto, em torno de duzentas famílias, essas... esses... esse aluguel social vai ser primeiramente para as famílias que estão desalojadas, no caso Camboatá, e nos outros abrigos da cidade, ‘tá’, ok?” Com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor Presidente, só para... por que a pergunta? Até porque, por exemplo, a gente aprova para até duzentas famílias né, e daqui a pouco aparecem trezentas famílias, quatrocentas famílias né, reivindicando o aluguel social e aí, nós já, a gente já fez ali, já fez, já determinou um limite nesse projeto, então, por isso que eu ‘tô’ deixando bem claro as coisas né, para nós amanhã ou depois, nós não ‘tá’ ouvindo aí, na rua né, que uns foram beneficiados e outros não. Vocês sabem que isso, qualquer erro vira contra nós, aqui, do Poder Legislativo, quanto do Executivo né, a gente... o qual o objetivo? É trabalhar junto né, com a sociedade, em favor da sociedade, junto com a administração e com o Poder Legislativo... naquilo que é bom, bom para a sociedade. Esse é o objetivo, por isso a gente leva essa discussão.”. Com palavra o VER. JOÃO ERNESTO: “Senhor Presidente, só para contribuir mais uma situação, como eu citei, aqui anteriormente, nós temos essa lei de dois mil e vinte e três, a lei três mil e duzentos e dezoito, que ela também contempla, então, o que que acontece,  eu entendo como um... um legislador, que se até duzentas famílias, que isso é feito um cálculo de que... do impacto financeiro, de que o município calcula que até duzentas famílias, o Estado dá contrapartida e o município entra com valor de duzentos e cinquenta reais, eu entendo que se surgir mais famílias em situação de regularidade, de vulnerabilidade, não serão desamparadas, porque nós continuamos com a lei ativa que prevê situações de calamidade, que também pode ser utilizado para contemplar mais famílias, porque essa lei ela continua em vigor, essa três mil e duzentos e dezoito.”. Com a palavra o VER. GLAUCO: “Senhor Presidente, e seguindo na linha do João, eu imagino que se passar pelo crivo da Secretaria da Assistência Social a necessidade de mais alugueis sociais e havendo a disponibilidade financeira, nós vamos nos reunir aqui na Câmara, vai vir uma lei e nós vamos nos reunir em sessão extraordinária e nós vamos aprovar como foi a de hoje, né. Nós fomos convocados em menos de vinte e quatro horas, todos abriram mão do prazo regimental do tempo de convocação e estamos aqui para votar essa lei. Então, eu acho que até duzentos talvez contemple ou se não contemplar manda o projeto de lei para cá de novo e a gente vai, se mandar de novo e chamar no mesmo dia vamos vir para cá, vamos votar e não vamos deixar essas pessoas aí, sem... sem esse benefício do Estado e do Município. Eu pelo menos acredito que seja esse o posicionamento da Câmara de Vereadores, né. Eu vi né, e é preciso que se diga, senhor Presidente, o vereador e a gente tem que dizer isso em toda a sessão, porque vem um período eleitoral que fazem alusões né, a gente aqui, o vereador não ganha sessão extraordinária, nós não estamos ganhando nada a mais para votação nesse projeto, a gente tá aqui justamente para ajudar, fazendo o nosso papel, que é legislar ali, mas deixar muito claro para a comunidade de Triunfo que o vereador não ganha valores pela sessão extraordinária. E se tiver, se passar ‘Marquinhos’, eu acho de duzentas famílias e vier para cá um projeto e se a gente for convocado, no mesmo dia, vai tá aqui os onze vereadores como tão hoje, né, que abriram mão do prazo regimental para poder apreciar esse projeto.”. Com a palavra o VER. MARCO AURÉLIO: “Senhor Presidente, a gente... a gente sabe né, que... que nós todos os vereadores estão empenhados né, em atender os nossos triunfenses que foram afetados, as famílias dos triunfenses que foram afetadas aí, pelas águas e eu tenho certeza que todos não vão medir esforços né, por exemplo, que nem hoje aqui, acho que todos presentes na sessão extraordinária, para votar um projeto de extrema importância no momento aí, que a gente sabe que tem muita gente sofrendo, e... ah... só que a gente as vezes teme né, porque qualquer erro que houver no projeto, como nós vamos entrar num período eleitoral, a gente... a gente teme que daqui a pouco ultrapasse essas duzentas famílias e a gente não possa né, criar, fazer outro projeto, mas o Vereador Glauco ah... faço das suas palavras as minhas, e o senhor explicou certinho e a gente sabe do empenho aí, de todos os vereadores né, independente de partido político, independente se é situação ou oposição, eu sei que tão todos preocupados aí, com a situação de muita, muitos triunfenses aí, que foram prejudicados. Então, é isso aí senhor Presidente, da minha parte tudo tranquilo.”. Nada mais a ser discutido, o Projeto será encaminhado à Assessoria Técnica e após baixado às Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Fiscalização Orçamentária; e Educação, Cultura e Ação Social. REQUERIMENTO VERBAL do Ver. Adriano: “Senhor Presidente, eu tenho que dar os parabéns a quem pensou nessa lei e a fez, porque hoje nós sabemos que o município já ajuda algumas famílias, mas com aquelas pessoas que tem as casas tudo legalizadas com habits, que é que é poucas no município que botam em aluguel e essa lei veio a proporcionar essas pessoas que estão desalojadas, hoje, no Camboatá, em outros abrigos né, a terem o mesmo direito. Então, eu peço ao senhor, que veja com nossos colegas vereadores para suspensão da sessão, para emissão dos pareceres e a posterior votação do Projeto de Lei Nº 028 ainda, hoje. Após, o Senhor Presidente consulta todos os Vereadores sobre a possibilidade de suspensão da sessão por 10 (dez) minutos para a emissão dos pareceres e com a concordância de todos os Vereadores, o Senhor Presidente suspende a sessão por 10 (dez) minutos. Reiniciada a sessão, o Sr. Presidente dá continuidade à ordem do dia e coloca em segunda discussão o Projeto de Lei N.º 028/2024, que “Autoriza o Poder Executivo a pagar Aluguel Social Calamidade - ASC às famílias atingidas pela enchente de Maio de 2024, que gerou Declaração de Estado de Calamidade Pública, conforme Decreto nº 3.435, de 03 de maio de 2024”. Nada a ser discutido, o referido projeto é colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade. Não havendo mais matéria a ser apreciada, o Sr. Presidente declara encerrada a Sessão Extraordinária, às dez horas e trinta e um minutos. E eu, Ver. Mateus dos Santos Essvein, Secretário da Mesa Diretora, lavrei a presente Ata, que vai assinada, por mim, pelo Presidente e demais Vereadores que participarem de sua aprovação.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.