13/07/2018
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 09/2018
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIUNFO, Estado do Rio Grande do Sul,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno e, de acordo com
o art. 70, Inc. III, da Lei Orgânica Municipal; e,
RESOLVE:
b – O turno único a que se refere a Resolução será cumprido no período entre as 8:00 horas às 14:00 horas, de segunda a
sexta-feira, não se aplicando aos servidores do Departamento de Pessoal e
Contabilidade, que manterão seus funcionamento nos moldes atuais.
c -
Nos dias de convocação para
sessões extraordinárias, o horário de expediente será aquele estabelecido para
cada cargo e função.
D – Cessado o turno único, os servidores retomarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em Lei para seus respectivos cargos, cujo
cumprimento ficará apenas alterado temporariamente em decorrência desta
Resolução.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE TRIUNFO, 10 DE JULHO DE 2018.
Presidente
Secretário